Regulamento
- 1. Promoção válida em todo território nacional, no período de 01/10/08 a 12/01/09 realizada pela Bunge Alimentos S/A., com sede na Rodovia Jorge Lacerda, S/Nº - KM 20 – Gaspar/SC, inscrita no CNPJ nº. 84.046.101/0001-93.
- 2. Produtos em promoção: Margarina Delícia c/sal de 1kg, c/sal ou s/sal de 500g, c/sal ou s/sal de 250g, Light de 500g ou 250g, Mila de 500g, Manteiga c/sal 500g ou 250g, Supreme c/sal ou s/sal de 500g e c/sal ou s/sal de 250g, todos produzidos pela Bunge Alimentos S.A.
- 3. Para participar da “Promoção Sabor Premiado Delícia”, no período de 01/10/08 à 31/12/08, o consumidor deverá juntar 02 (dois) códigos de barras de qualquer margarina Delícia remetendo através de carta juntamente com os dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, CEP, Cidade, Estado e E-mail (se houver)) e responder a pergunta da promoção: "Qual é a margarina que deixa tudo mais que bom?".
- 4. Os participantes deverão enviar suas cartas, com os pré-requisitos citados no item 3 acima, através de postagem simples para o Cep Promocional 89110-960 – Gaspar/SC recebidas até às 17:00 horas do dia 15/11/08 para a primeira apuração e recebidas até às 17:00 horas do dia 31/12/08 para a segunda apuração e a especial.
- 5. Para efeito de atendimento ao dispositivo do artigo 5º da Portaria 41, de 19/02/2008, os envelopes deverão ser da cor parda ou branca e em dimensões que variem entre 9 e 14 cm de largura e 14 e 23 cm de comprimento. Nos envelopes deverão constar apenas os dados necessários para identificação dos contemplados, sendo passível de exclusão de participação na promoção comercial o envelope que contiver qualquer outra marca ou sinal exterior.
- 6. Cada consumidor poderá participar com quantas cartas desejar, no entanto somente poderá ser contemplado uma única vez em cada apuração. Caso alguém anteriormente já contemplado seja contemplado com uma nova carta em uma mesma apuração, fará jus somente ao prêmio correspondente à primeira carta contemplada. As cartas participantes da primeira e segunda apuração contempladas ou não, retornarão a urna para a apuração especial. Todas as cartas contempladas na primeira e segunda apuração terão suas fotocópias e seus originais serão novamente lacrados retornando a urna para a apuração especial, sendo que as suas cópias serão guardadas para a prestação de contas da promoção.
- 7. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
- 8. Não poderão participar do concurso funcionários da Bunge Alimentos S/A., agências de publicidade e promoção envolvidas no concurso. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
- 9. O prêmio Certificado de Barras de Ouro será adquirido em nome da empresa promotora e posteriormente transferido livre de ônus ao contemplado. Não será permitida a troca dos prêmios descritos por dinheiro e não será permitida a troca por qualquer outro prêmio, bem como não será permitida a transferência de titularidade do mesmo. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue ao contemplado na presença de seu responsável legal.
- 10. Forma de apuração: Todas as cartas recebidas serão encaminhadas para o local das apurações e colocadas em um recipiente apropriado para as apurações. Deste local serão retiradas aleatoriamente tantas cartas quantas forem necessárias até atingir o número de cartas válidas (conforme a mecânica da promoção) equivalente ao número de prêmios a distribuir em cada apuração. Durante a realização das apurações, as pessoas presentes não poderão se aproximar das cartas.
- 11. Premiação:
1ª apuração – 17/11/08 - 07 prêmios Automóveis marca Fiat, mod. Palio Fire 1.0, 0km, ano/mod. 08/09, Flex, 04 portas, cor sólida, no valor unitário de R$ 25.844,00.
2ª apuração - 12/01/09 - 07 prêmios Automóveis marca Fiat, mod. Palio Fire 1.0, 0km, ano/mod. 08/09, Flex, 04 portas, cor sólida, no valor unitário de R$ 25.844,00. Apuração Especial – 12/01/09 01 prêmio Certificado de Barras de Ouro, no valor de R$ 110.000,00.
Total de 15 prêmios no valor de R$ 471.816,00.
- 12. Data das apurações: 1ª apuração em 17/11/08 para cartas recebidas até 15/11/08, 2ª apuração em 12/01/09 para cartas recebidas até 31/12/08 e Apuração Especial em 12/01/09 para cartas recebidas até 31/12/08.
- 13. Local das apurações: Rodovia Jorge Lacerda, S/Nº - KM 20 – Gaspar/SC, nas datas previstas, às 14h00, com livre acesso aos interessados.
- 14. Exibição dos prêmios: Rodovia Jorge Lacerda, S/Nº - KM 20 – Gaspar/SC e a comprovação da propriedade dos prêmios será realizada em até 08 (oito) dias antes da data marcada para a realização de cada apuração na Rodovia Jorge Lacerda, S/Nº - KM 20 – Gaspar/SC.
- 15. Entrega dos prêmios: Rodovia Jorge Lacerda, S/Nº - KM 20 – Gaspar/SC ou no domicílio dos contemplados em até 30 dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º., mediante apresentação do RG e CPF e assinatura do contemplado no recibo de entrega da premiação. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado e o prêmio automóvel será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados.
- 16. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 dias.
- 17. Os contemplados serão notificados pela empresa por telegrama ou telefone, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 01(um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.
Maiores informações: Bunge 0800.7275544.
- 18. Dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção serão dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente, submetidas à CAIXA/GEPCO.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
- 19. Cert. Aut./Caixa nº. 6-0556/2008 – Distribuição Gratuita